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Cuidados e Perigos com a publicidade infantil
Cuidados e Perigos com a publicidade infantil

Tudo o que você precisava saber sobre Publicidade Infantil........

A publicidade infantil foi o tema da redação do ENEM neste ano, o que acabou surpreendendo milhões de estudantes no país inteiro. Olhando o feed de noticias e a timeline das minhas redes sociais, percebi que o tema é quase que desconhecido para o público em geral. A publicidade infantil é um assunto complexo até mesmo para profissionais de marketing e publicidade, e tem sido muito discutido em fóruns e debates realizados por profissionais da área de comunicação do Brasil todo. Prova disso é o movimento Somos Todos Responsáveis, (idealizado pela ABAP – Associação Brasileira de Agência de Publicidade) que visa levantar o debate a cerca da publicidade direcionada às crianças.

No Brasil há quem defenda que a publicidade infantil deva ser proibida já que o poder de persuasão age de maneira intensa em um publico que não possui maturidade suficiente e discernimento para diversas questões importantes. Em outras palavras, as crianças são facilmente influenciadas pela publicidade. Mas também há quem argumente que extinguir a publicidade direcionada para crianças é um modo de censura da comunicação e pouco efetivo, já que a proibição não livrará as crianças da influência da mídia. Opiniões a favor ou contra, o fato é que existem códigos e restrições à comunicação direcionada para crianças que agências de publicidade e propaganda e meios de comunicação devem seguir a risca.

O principal deles é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento formalizado pelo CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) com regras e normas que precisam ser cumpridas no desenvolvimento, criação e veiculação de anúncios, inclusive nas propagandas direcionadas ao público infantil. Quando se trata de publicidade infantil muitas regras devem ser seguidas. Veja algumas das mais importantes na propaganda dirigida ao publico infantil:

  • É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”
  • Não pode conter conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social.
  • Não pode ser apresentada em formato jornalístico.
  • Não pode difundir o medo nas crianças, expô-las a situações perigosas ou simular constrangimento por não poder consumir um produto ou serviço anunciado.
  • Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores para se ter hábitos alimentares saudáveis.
  • É proibido apresentar produtos que substituem as refeições.
  • Não pode encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas.
  • Não pode menosprezar a alimentação saudável.
  • É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.
  • Não pode fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair a atenção desse publico.
  • Abuso de marketing